Araguatins TO, 23 de junho de 2015.
“Institui o Plano Municipal de Educação, na conformidade do artigo 162 da Lei Orgânica do Município de Araguatins, Estado do Tocantins.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Araguatins, estado do Tocantins aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 0 Fica aprovado o Plano Municipal de Educação – PME, com duração de IO anos, na forma do anexo desta lei, a contar da data da publicação desta Lei.
Art. 20 0 Plano Municipal de Educação — PME foi elaborado sob a supervisão da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Juventude e do Esporte, com participação da Sociedade, através do Fórum Municipal de Educação, e em conformidade com o Plano Nacional de Educação — PNE, o Plano Estadual de Educação – PEE e demais Legislações Educacionais.
Art. 3 0 0 Plano Municipal de Educação, reger-se-á pelo princípio da autonomia, buscando atingir o que preconiza a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal.
Art. 40 0 Plano Municipal de Educação contém a proposta educacional do município, com suas respectivas metas e estratégias, conforme documento anexo.
Art. 50 São diretrizes do PME:
I – erradicação do analfabetismo;
II – universalização do atendimento escolar;
III – superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;


