Dia das Crianças

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Origem do Dia das Crianças

O Dia das Crianças é comemorado anualmente em 12 de outubro no Brasil. Esta data celebra os direitos das crianças e adolescentes, ajudando a conscientizar as pessoas (os pais, em especial) sobre os cuidados necessários durante esta fase da vida.

Tradicionalmente, no Brasil, no Dia das Crianças os adultos costumam oferecer presentes ou proporcionar atividades especiais e de entretenimento para os mais jovens. Em alguns países, como Portugal, por exemplo, as crianças são homenageadas em 1º de junho, data conhecida como Dia Internacional da Criança.

A proposta para a criação desta data é de autoria do deputado federal fluminense Galdino do Valle Filho. Após a sua aprovação, surgiu o Decreto de Lei nº 4867, de 5 de novembro de 1924, que oficializou o dia 12 de outubro como o Dia das Crianças.

No entanto, o dia ganhou maior popularidade a partir de 1960, quando a Fábrica de Brinquedos Estrela fez uma promoção com a Johnson & Johnson e criou a “Semana do Bebê Robusto” a fim de aumentarem suas vendas.

A partir deste momento, a data passou a ser marcada pela oferta de presentes às crianças, principalmente brinquedos.

De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), o Dia Universal da Criança é celebrado em 20 de novembro, em homenagem à data da aprovação da Declaração dos Direitos da Criança, nesta mesma data em 1959, com os seguintes princípios:

As crianças, sem distinção ou discriminação, devem ter todos os seus direitos garantidos;

Deve-se proporcionar às crianças proteção social e oportunidades que lhes auxiliem no desenvolvimento;

É direito da criança receber um nome e nacionalidade;

Tanto a criança quanto a mãe devem receber cuidados pré e pós-natais;

Crianças com necessidades especiais terão direito à tratamento, educação e cuidados necessários;

A criança deve receber amor e compreensão para o desenvolvimento de sua personalidade;

Direito à educação para capacitação, sendo gratuita pelo menos nos anos iniciais;

Crianças devem ser os primeiros indivíduos a receber socorro;

Garantia de proteção em situações de negligência, crueldade e exploração;

Proteção em situações de discriminação, seja por raça, religião ou de outra natureza.

 

 

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